STJ — 2171173
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48b6a62a0c8269416c57d626078ad84b2155cbb7d14ef7aab5f2f76b8e508cd2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. DOCUMENTO ESTRANGEIRO. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de cobrança de honorários advocatícios.
- A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, impede o conhecimento do recurso especial.
- É possível o exame de documento redigido em língua estrangeira e desacompanhado de tradução se, diante das circunstâncias do caso concreto, contiver informações relevantes e de fácil compreensão.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282 DO STF. DOCUMENTO ESTRANGEIRO. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. Ação de cobrança de honorários advocatícios.
2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela
recorrente em suas razões recursais, impede o conhecimento do
recurso especial.
3. É possível o exame de documento redigido em língua estrangeira e
desacompanhado de tradução se, diante das circunstâncias do caso
concreto, contiver informações relevantes e de fácil compreensão.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOCUMENTO ESTRANGEIRO - FALTA DE TRADUÇÃO - POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1919439>>-AM,
<<AgInt no REsp 1328809>>-DF,
<<AgRg no AREsp 489426>>-RS,
<<AgRg no AREsp 153005>>-RN,
<<REsp 1231152>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.