Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO
DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. BUSCA
PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO.
PREJUDICIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA
DROGA. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME FECHADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mantém-se a decisão que indefere liminarmente o habeas corpus
utilizado para revisar condenação imposta e confirmada pelas
instâncias ordinárias, sem demonstração de flagrante ilegalidade.
- É lícita a busca pessoal fundada em elementos concretos: o
agravante, conhecido nos meios policiais pelo envolvimento com o
tráfico, ao perceber a aproximação da viatura, mudou repentinamente
o trajeto e dispensou objeto ao solo, local em que foram encontrados
pinos e pedras de crack.
- Afastada a nulidade da busca pessoal, fica prejudicada a alegação
de ilicitude por derivação.
- A pretensão absolutória exige revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
- A pena-base foi corretamente exasperada em 1/6 pelos maus
antecedentes, com apoio na natureza e na quantidade da droga
apreendida.
- Não há bis in idem quando condenações distintas são utilizadas
para valorar negativamente os antecedentes e reconhecer a
reincidência.
- O regime inicial fechado é adequado diante da reincidência
específica, dos maus antecedentes e das circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO
DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. BUSCA
PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO.
PREJUDICIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA
DROGA. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME FECHADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
1. Mantém-se a decisão que indefere liminarmente o habeas corpus
utilizado para revisar condenação imposta e confirmada pelas
instâncias ordinárias, sem demonstração de flagrante ilegalidade.
2. É lícita a busca pessoal fundada em elementos concretos: o
agravante, conhecido nos meios policiais pelo envolvimento com o
tráfico, ao perceber a aproximação da viatura, mudou repentinamente
o trajeto e dispensou objeto ao solo, local em que foram encontrados
pinos e pedras de crack.
3. Afastada a nulidade da busca pessoal, fica prejudicada a alegação
de ilicitude por derivação.
4. A pretensão absolutória exige revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
5. A pena-base foi corretamente exasperada em 1/6 pelos maus
antecedentes, com apoio na natureza e na quantidade da droga
apreendida.
6. Não há bis in idem quando condenações distintas são utilizadas
para valorar negativamente os antecedentes e reconhecer a
reincidência.
7. O regime inicial fechado é adequado diante da reincidência
específica, dos maus antecedentes e das circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
8. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1096158 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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