STJ — 1877056

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData do julgamento: 2022-10-24Data da publicação: 2022-10-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 238bb7c5b0247584dc29f3e76e1305ed72017edb192f13ff4f514152e976f173

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000829618
Número de registro na fonte
201801925900
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 238bb7c5b0247584dc29f3e76e1305ed72017edb192f13ff4f514152e976f173
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE PARCEIRA VOLTADOS À MUDANÇA DE MARCA DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS. 1.1. Os lucros cessantes correspondem a expectativa de lucros que deixou de agregar-se ao patrimônio da parte lesada. Por outro lado, a condenação ao pagamento de lucros cessantes em montante superior ao requerido na inicial configura julgamento ultra petita, sendo de rigor o afastamento do valor excedente. 1.2. A questão relativa ao ressarcimento dos danos emergentes encontra-se preclusa, ante a ausência de recurso próprio da parte prejudicada. 1.3 Decis…

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE PARCEIRA VOLTADOS À MUDANÇA DE MARCA DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS. 1.1. Os lucros cessantes correspondem a expectativa de lucros que deixou de agregar-se ao patrimônio da parte lesada. Por outro lado, a condenação ao pagamento de lucros cessantes em montante superior ao requerido na inicial configura julgamento ultra petita, sendo de rigor o afastamento do valor excedente. 1.2. A questão relativa ao ressarcimento dos danos emergentes encontra-se preclusa, ante a ausência de recurso próprio da parte prejudicada. 1.3 Decisão agravada mantida. 1.4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.