STJ — 3209424
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8519a8ad4c713e7b32fa6c0c952895a9cc09c2663517069d4387516ba27d18a2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1459610
- Número de registro na fonte
- 202601050114
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. ENTRADA NO DOMICÍLIO. LIMITES DO CONSENTIMENTO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA DEMONSTRADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige a demonstração de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e pelas circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, com destaque para a urgência de se executar a diligência. Precedentes.
- No caso, o Tribunal de origem consignou que a entrada dos agentes ocorreu com o objetivo de "capturar um indivíduo suspeito de ter sequestrado e manter em cárcere privado um menor de idade" e que a busca pessoal se deu no contexto de "identificar possíveis coautores" e de o acusado haver corrido com a chegada dos policiais, o que tornou a "diligência imprescindível diante da clara iminência de fuga".
- Os fatos narrados, em princípio, demonstram a existência de fundada suspeita de que houvesse objetos ilícitos no automóvel, de modo que é inviável a admissão da pretensão defensiva, conforme o previsto na Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3209424 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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