Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS DE
AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida
excepcional, admissível apenas quando demonstradas, de plano, a
inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa
extintiva da punibilidade ou a manifesta ausência de indícios de
materialidade ou autoria delitivas.
- Em writ conexo (HC n. 983.920/SC), esta Corte reconheceu a
ilicitude da busca pessoal e veicular realizada contra o paciente e
determinou o trancamento da ação penal por ausência de fundada
suspeita. Contra essa decisão, contudo, foi interposto recurso
extraordinário pela acusação, admitido e remetido ao STF, não
havendo trânsito em julgado.
- O sobrestamento da ação penal determinado pelo Juízo de primeiro
grau, até o julgamento do recurso extraordinário, constitui medida
de prudência jurisdicional, diante de controvérsia diretamente
relacionada à validade da busca pessoal que embasa a persecução
penal, destinada a preservar a segurança jurídica e evitar decisões
contraditórias.
- Decisão proferida em writ conexo ainda submetida à apreciação do
STF em recurso extraordinário. Ausência de definitividade do
julgado.
- Inexistência de hipótese excepcional apta a justificar o
trancamento da ação penal ou de flagrante ilegalidade que autorize a
concessão da ordem de ofício.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS DE
AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida
excepcional, admissível apenas quando demonstradas, de plano, a
inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa
extintiva da punibilidade ou a manifesta ausência de indícios de
materialidade ou autoria delitivas.
2. Em writ conexo (HC n. 983.920/SC), esta Corte reconheceu a
ilicitude da busca pessoal e veicular realizada contra o paciente e
determinou o trancamento da ação penal por ausência de fundada
suspeita. Contra essa decisão, contudo, foi interposto recurso
extraordinário pela acusação, admitido e remetido ao STF, não
havendo trânsito em julgado.
3. O sobrestamento da ação penal determinado pelo Juízo de primeiro
grau, até o julgamento do recurso extraordinário, constitui medida
de prudência jurisdicional, diante de controvérsia diretamente
relacionada à validade da busca pessoal que embasa a persecução
penal, destinada a preservar a segurança jurídica e evitar decisões
contraditórias.
4. Decisão proferida em writ conexo ainda submetida à apreciação do
STF em recurso extraordinário. Ausência de definitividade do
julgado.
5. Inexistência de hipótese excepcional apta a justificar o
trancamento da ação penal ou de flagrante ilegalidade que autorize a
concessão da ordem de ofício.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.