STJ — 3259996
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03808afcab1c9396165f266d9a577458f6f197981aa672a21011173be27bcef2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1459642
- Número de registro na fonte
- 202601843516
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAIORIDADE DO FILHO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 e seguintes do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. Todos esses dispositivos remetem o intérprete e aplicador do direito à individualização da reprimenda concreta para que, então, seja eleito a quantidade de sanção a ser aplicada ao condenado, com vistas à prevenção e à reprovação do delito perpetrado.
- O acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, firme ao admitir a exasperação da pena-base, em casos similiares, quando a prática delitiva ocorre na presença de filhos, por evidenciar maior reprovabilidade da conduta.
- Não é possível extrair, da moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias, a idade do filho no momento da prática ilícita, o que inviabiliza o exame da tese defensiva sob o viés pretendido.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3259996 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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