STJ — 3206330
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28edf952347ece16f29557a67edb5c719fcabd228feb6a715447b0cf02871b38
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1459676
- Número de registro na fonte
- 202600991490
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- Na hipótese, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 283 do STF, n. 7 do STJ, deficiência de cotejo analítico e impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário.
- Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente os impeditivos de deficiência de cotejo analítico e impossibilidade de alegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.