STJ — 1073628
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09ceb365e259c12875cd614002eb0a4fcbe4386417867adf3aeb4a792eb8f6de
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CP). HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado, ressalvada a concessão de ofício diante de flagrante ilegalidade.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus, porquanto o acolhimento da tese defensiva exigiria reexame do acervo fático-probatório, inexistindo flagrante ilegalidade apta a justificar atuação de ofício. 3.O acórdão recorrido consignou, com base em minuciosa análise das instâncias ordinárias, a efetiva utilização de carteira nacional de habilitação falsificada e a confissão judicial do agente, afastando a tese de atipicidade do mero porte. 4.A orientação desta Corte Superior, em hipóteses análogas, afasta a possibilidade de revolvimento do conteúdo fático-probatório na presente via, bem como condiciona a concessão da ordem de ofício à manifesta ilegalidade, não evidenciada. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.