STJ — 1086612
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 655b21374892a0bba559ebe96b4fa489f9c1615d9cbd032c7a7c04fb1923214c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE COM FACÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.
- Não há teratologia ou manifesta ilegalidade para justificar a concessão da ordem de ofício. A via estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição.
- O Tribunal de origem fundamentou a condenação em provas produzidas sob o crivo do contraditório, consistentes nos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, nos autos de apreensão e nos laudos periciais relativos aos entorpecentes e aos rádios comunicadores apreendidos.
- A apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas fracionadas para comercialização, contendo inscrições alusivas à facção criminosa dominante na localidade, associada à posse de rádios comunicadores sintonizados na frequência do tráfico, constitui elemento apto a evidenciar a atuação integrada ao comércio ilícito de drogas.
- O acórdão reconhece a existência de vínculo associativo estável e permanente entre o réu e integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, ainda que não individualizados, com base no conjunto probatório produzido nos autos.
- A natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos constituem circunstâncias preponderantes na dosimetria da pena, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, legitimando a exasperação da pena-base.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.