STJ — 1091493
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 263738b2673467122aca53adf8af28663045da2e357277954f49aa00ff8b03a0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS INDIRETOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus quando a pretensão, além de utilizada como sucedâneo de revisão criminal, veicula matéria não examinada pela Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
- Não há ilegalidade manifesta apta a superar os óbices processuais, pois a pronúncia indicou materialidade e indícios de autoria com base em prova oral colhida em juízo, depoimentos policiais e circunstâncias correlatas, cuja revisão demandaria revolvimento probatório incompatível com a via estreita do writ.
- Não se conhece da tese de erro de fato quanto à arma apreendida, suscitada apenas no agravo regimental, por configurar inovação recursal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.