STJ — 2251931
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0249a8e8f2e50ae51a787570863d7daadaa4d9cd99e524fbf57b894531c9c4b9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1459943
- Número de registro na fonte
- 202505100136
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO CONFIGURADA. CIRCUNSTÂNCIA APONTADA PELA PARTE RECORRENTE JURIDICAMENTE IRRELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. APENADO QUE JÁ CURSAVA ENSINO SUPERIOR ANTES DA APROVAÇÃO NO EXAME. FATO INAPTO A AFASTAR O DIREITO À REMIÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2251931 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
0249a8e8f2e50ae51a787570863d7daadaa4d9cd99e524fbf57b894531c9c4b9. SHA-256 do comentário:fd7ddb67e6e53163d104b31f5213ebba0981cf98d5cb778b822115b282f9cc04.