STJ — 2251931

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0249a8e8f2e50ae51a787570863d7daadaa4d9cd99e524fbf57b894531c9c4b9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1459943
Número de registro na fonte
202505100136
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2251931 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 0249a8e8f2e50ae51a787570863d7daadaa4d9cd99e524fbf57b894531c9c4b9. SHA-256 do comentário: fd7ddb67e6e53163d104b31f5213ebba0981cf98d5cb778b822115b282f9cc04.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO CONFIGURADA. CIRCUNSTÂNCIA APONTADA PELA PARTE RECORRENTE JURIDICAMENTE IRRELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. APENADO QUE JÁ CURSAVA ENSINO SUPERIOR ANTES DA APROVAÇÃO NO EXAME. FATO INAPTO A AFASTAR O DIREITO À REMIÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO CONFIGURADA. CIRCUNSTÂNCIA APONTADA PELA PARTE RECORRENTE JURIDICAMENTE IRRELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. APENADO QUE JÁ CURSAVA ENSINO SUPERIOR ANTES DA APROVAÇÃO NO EXAME. FATO INAPTO A AFASTAR O DIREITO À REMIÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.