Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA E À INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONTEMPORANEIDADE DO PERIGO. CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ILÍCITAS COM MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS RECENTES. MODUS OPERANDI SOFISTICADO E MECANISMOS DE AUTOPROTEÇÃO. FUNÇÃO DO PACIENTE COMO INTERMEDIÁRIO E REVENDEDOR. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À CORRÉ BENEFICIADA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS PARA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA ARMADA E TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. RISCO
CONCRETO À ORDEM PÚBLICA E À INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONTEMPORANEIDADE
DO PERIGO. CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ILÍCITAS COM MOVIMENTAÇÕES
FINANCEIRAS RECENTES. MODUS OPERANDI SOFISTICADO E MECANISMOS DE
AUTOPROTEÇÃO. FUNÇÃO DO PACIENTE COMO INTERMEDIÁRIO E REVENDEDOR.
INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À
CORRÉ BENEFICIADA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS PARA REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1071773 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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