STJ — 1071773

Classe: HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3ccdea624423d2454d103f54ed4c2219a79572c0aa1cd66a76931f0defdf654

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1459946
Número de registro na fonte
202600406611
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1071773 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a3ccdea624423d2454d103f54ed4c2219a79572c0aa1cd66a76931f0defdf654. SHA-256 do comentário: b2be5d49a0f4cd7f08a34f087fe51a1116f413fc3f92e9c49223405ddfd9c9a7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão

Tema documentado no texto da fonte

Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e monitoração eletrônica.

Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1aabd8387339755a9273aa9eca5d6237385abf75dcc1d8225182f68e5841c1e3
  • Registro documental: a3ccdea624423d2454d103f54ed4c2219a79572c0aa1cd66a76931f0defdf654
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
  • Registro documental: a3ccdea624423d2454d103f54ed4c2219a79572c0aa1cd66a76931f0defdf654
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA E À INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONTEMPORANEIDADE DO PERIGO. CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ILÍCITAS COM MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS RECENTES. MODUS OPERANDI SOFISTICADO E MECANISMOS DE AUTOPROTEÇÃO. FUNÇÃO DO PACIENTE COMO INTERMEDIÁRIO E REVENDEDOR. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À CORRÉ BENEFICIADA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS PARA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. Ordem denegada.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA E À INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONTEMPORANEIDADE DO PERIGO. CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ILÍCITAS COM MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS RECENTES. MODUS OPERANDI SOFISTICADO E MECANISMOS DE AUTOPROTEÇÃO. FUNÇÃO DO PACIENTE COMO INTERMEDIÁRIO E REVENDEDOR. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À CORRÉ BENEFICIADA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS PARA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.