STJ — 2178919
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9dfd123478f2cadc910bed17012b535f4b776864abb99b3a8aa7d6d8051ada07
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1459962
- Número de registro na fonte
- 202404079440
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE QUANTO À JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. SÚMULA 284/STF. CADEIA DE CUSTÓDIA. CRONOLOGIA IDENTIFICÁVEL. NULIDADE AFASTADA. INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. FUGA PARA O INTERIOR DO IMÓVEL. CRIME PERMANENTE. PROVAS VÁLIDAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A demonstração de divergência jurisprudencial exige a descrição das circunstâncias semelhantes e o cotejo analítico das teses, requisitos não cumpridos pelo recorrente.
- O recurso especial deve apresentar fundamentação clara e específica. A alegação genérica de ausência de justa causa para ação penal impede o conhecimento da tese recursal por deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
- Consoante a jurisprudência desta Corte, a decretação de nulidade por suposta quebra da cadeia de custódia demanda prova concreta de adulteração dos vestígios ou de comprometimento da autenticidade, o que não se verifica pela mera ausência inicial de lacre nas drogas apreendidas.
- Nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 603.616 /RO (Tema 280/STF), para o ingresso domiciliar sem mandado judicial, é necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões que indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. 4.1. No caso, a fuga de um indivíduo para dentro do imóvel durante patrulhamento policial em local conhecido pela venda de entorpecentes, a posterior visualização de balança de precisão dentro da casa e a fuga do recorrente são circunstâncias aptas a fundar a convicção dos policiais quanto à prática de crime permanente no local da busca, sem que se possa falar em ilegalidade.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2178919 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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