STJ — 2223997

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0565d80ba17c3659bd17172597e24f5afd09cf96630d852918f483113eec3745

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1459975
Número de registro na fonte
202502678417
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2223997 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0565d80ba17c3659bd17172597e24f5afd09cf96630d852918f483113eec3745. SHA-256 do comentário: 8f153b062d6c9b846c1cacb1ee0ac96e825e7d48f926263aa12e6814369042a6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f92a57afeb7c581c27db0e1443ccce7ea03dcb4ec678d68a01ba4875b5ed871e
  • Registro documental: 0565d80ba17c3659bd17172597e24f5afd09cf96630d852918f483113eec3745
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68, AMBOS DO CP. SALÁRIO-MATERNIDADE FRAUDULENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ELEVADO AO INSS. DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À FRAÇÃO DE 1/6. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso especial improvido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68, AMBOS DO CP. SALÁRIO-MATERNIDADE FRAUDULENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO ELEVADO AO INSS. DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO À FRAÇÃO DE 1/6. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso especial improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.