Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALTO GRAU DE ORGANIZAÇÃO E PROFISSIONALISMO. CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ILÍCITAS APÓS PRISÕES DE INTEGRANTES. TRANSAÇÕES FINANCEIRAS RECENTES QUE EVIDENCIAM CONTEMPORANEIDADE. FUNÇÃO LOGÍSTICA RELEVANTE DO AGENTE - FRETE SEGURO. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INADEQUADAS E DESPROPORCIONAIS. JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA SOBRE GRAVIDADE CONCRETA E NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA I…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA ARMADA E TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
ALTO GRAU DE ORGANIZAÇÃO E PROFISSIONALISMO. CONTINUIDADE DAS
ATIVIDADES ILÍCITAS APÓS PRISÕES DE INTEGRANTES. TRANSAÇÕES
FINANCEIRAS RECENTES QUE EVIDENCIAM CONTEMPORANEIDADE. FUNÇÃO
LOGÍSTICA RELEVANTE DO AGENTE - FRETE SEGURO. POSSIBILIDADE DE
REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INADEQUADAS E DESPROPORCIONAIS.
JURISPRUDÊNCIA DA SEXTA TURMA SOBRE GRAVIDADE CONCRETA E NECESSIDADE
DE CUSTÓDIA PARA INTERROMPER A ATIVIDADE CRIMINOSA.
CONTEMPORANEIDADE ANALISADA À LUZ DO RISCO ATUAL À ORDEM PÚBLICA E À
INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Recurso em habeas corpus improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 232446 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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