STJ — 2211080
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bdbf63045fe70abda5bf3b0e36d3f1ac320b0048e900fa79303eda1d851bf94
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1461490
- Número de registro na fonte
- 202501556993
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990. MATERIALIDADE COMPROVADA COM AIIM, DEMONSTRATIVOS, CDA, RELATÓRIO E PROVA ORAL. METODOLOGIA DE CONFRONTO COM DADOS DE ADMINISTRADORAS DE CARTÕES. PRESUNÇÃO TRIBUTÁRIA LEGAL E REGULARIDADE DO LEVANTAMENTO. ART. 147 DO CTN. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOMÍNIO DO FATO DEMONSTRADO POR PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. SIGILO FISCAL. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES NA REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. ART. 198, § 3º, I, DO CTN. ART. 83 DA LEI N. 9.430/1996. INEXISTÊNCIA DE PROVA ILÍCITA. ART. 157 DO CPP. NEGATIVA DE…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00198 PAR:00003 INC:00001
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ART:00012 INC:00001
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art198_par3
- urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2211080 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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