Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREMISSA EQUIVOCADA, OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
agravo regimental. A defesa alega omissão, contradição e premissa
fática equivocada do julgado.
- Agravo em recurso especial não conhecido por ausência de
impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade (Súmula n.
83 do STJ e não realização do cotejo analítico). Agravo regimental
igualmente inadmitido por persistência do vício, com aplicação da
Súmula n. 182 do STJ.
- Ausentes os vícios previstos no art. 619 do CPP, pois constou do
acórdão embargado, em fundamentação coerente com o dispositivo, que
os recursos devem impugnar de forma adequada e específica os
fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula
n. 182 do STJ. A leitura da peça recursal confirma que a premissa
adotada corresponde à realidade dos autos, pois a alegação de que as
matérias deduzidas no recurso especial são de direito não atende ao
princípio da dialeticidade .
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREMISSA EQUIVOCADA, OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
agravo regimental. A defesa alega omissão, contradição e premissa
fática equivocada do julgado.
2. Agravo em recurso especial não conhecido por ausência de
impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade (Súmula n.
83 do STJ e não realização do cotejo analítico). Agravo regimental
igualmente inadmitido por persistência do vício, com aplicação da
Súmula n. 182 do STJ.
3. Ausentes os vícios previstos no art. 619 do CPP, pois constou do
acórdão embargado, em fundamentação coerente com o dispositivo, que
os recursos devem impugnar de forma adequada e específica os
fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula
n. 182 do STJ. A leitura da peça recursal confirma que a premissa
adotada corresponde à realidade dos autos, pois a alegação de que as
matérias deduzidas no recurso especial são de direito não atende ao
princípio da dialeticidade .
4. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.