STJ — 3114071
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b67a317a7897e66230831e9b150a411b39002a2ee5096135bf99782016ee086
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante deixou de infirmar causas específicas de não conhecimento do recurso especial - incidência da Súmula n. 284 do STF e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial -, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
- Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu indicou precisamente, na petição de recurso especial, os dispositivos legais federais que haveriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Todavia a parte limitou-se a sustentar que o acórdão recorrido negou vigência ao art. 78 do CP.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de infirmar causas específicas de não
conhecimento do recurso especial - incidência da Súmula n. 284 do
STF e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial -, motivo
pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o
entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em
virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa
deveria haver demonstrado que rebateu indicou precisamente, na
petição de recurso especial, os dispositivos legais federais que
haveriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de
dissídio interpretativo. Todavia a parte limitou-se a sustentar que
o acórdão recorrido negou vigência ao art. 78 do CP.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.