STJ — 3051764
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a309d64a32c2e5b99e4d93d2cc1ba7dbd8d2ac7e3959a86290b9e114a01509d6
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
DECISÃO ATACADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões
expostas no recurso especial, sem refutar o fundamento da decisão
agravada (Súmula n. 284 do STF), incide o enunciado sumular n. 182
do STJ.
2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração
específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob
pena de não conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.