STJ — 2235376
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6be549dc0931081feecb92dad2ad9ab4a02f27948f46d44f1136a6d981fb2c72
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM, AO DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO HC N. 598.051/SP E À DISTINÇÃO ENTRE REEXAME DE PROVAS E REVALORAÇÃO JURÍDICA. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
- Não se constata omissão quanto à suficiência da fundamentação empregada pela Corte de origem ao rejeitar os aclaratórios ali opostos, porquanto o acórdão embargado transcreveu a ementa do julgamento da apelação e demonstrou, de modo expresso, que todas as teses defensivas haviam sido enfrentadas, circunstância que evidencia o propósito de reexame da matéria, não de omissão.
- Também não se verifica omissão quanto ao necessário distinguishing em relação ao HC n. 598.051/SP, visto que o acórdão embargado enfrentou, de modo específico, os elementos fáticos do caso concreto (acionamento da administração do estabelecimento, comportamento alterado do réu e existência de jovem desacordada no interior do quarto) e neles assentou a legitimidade da busca domiciliar, à luz da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal sobre fundadas razões.
- Quanto à pretendida distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica, para fins de afastamento da Súmula n. 7 do STJ, o acórdão embargado foi expresso ao consignar que a Corte local analisou de modo fundamentado o pleito de semi-imputabilidade e que a revisão dessa conclusão, à vista da prova pericial produzida, demandaria o vedado revolvimento do acervo fático-probatório.
- A pretensão recursal, em rigor, não aponta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas busca a reforma do julgado por via inadequada, o que não se admite em embargos de declaração.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.