STJ — 3236923
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b9c0e438d572cc426a50b3a6e1f712ac87fd9450544491f35e5f3c9edbb16e9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1464833
- Número de registro na fonte
- 202601509050
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
- Na decisão recorrida, não se conheceu do recurso, em virtude da aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, observada a não impugnação da Súmula n. 7 do STJ, óbice aplicado pela Corte de origem. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esse fundamento de maneira integral, específica e pormenorizada, o que atrai novamente a incidência do art. 932, III, do CPC e a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.