Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA PELA QUANTIDADE E VARIEDADE
DAS DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS INDICATIVAS DE
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. TONÉIS ENTERRADOS. DROGAS
FRACIONADAS. BALANÇA DE PRECISÃO. PETRECHOS PARA EMBALAGEM E
MISTURA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora a quantidade e a variedade dos entorpecentes tenham sido
valoradas na primeira fase da dosimetria, remanescem fundamentos
autônomos e idôneos para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006.
- A apreensão de 23 tijolos de cocaína, 70 pinos da mesma
substância, porções de skunk, maconha e crack, associada à
localização de tonéis enterrados contendo drogas, balança de
precisão, pinos vazios e demais instrumentos típicos da traficância,
evidencia dedicação à atividade criminosa.
- Não há bis in idem quando a pena-base é exasperada pela
quantidade e natureza das drogas e a minorante é afastada por
circunstâncias concretas adicionais reveladoras de atuação habitual
no tráfico.
- O afastamento das conclusões das instâncias ordinárias
demandaria revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório,
providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- Agravo regimental provido para cassar a decisão monocrática
(fls. 69/72) e denegar a ordem, restabelecidos os efeitos do acórdão
impugnado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA PELA QUANTIDADE E VARIEDADE
DAS DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS INDICATIVAS DE
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. TONÉIS ENTERRADOS. DROGAS
FRACIONADAS. BALANÇA DE PRECISÃO. PETRECHOS PARA EMBALAGEM E
MISTURA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
1. Embora a quantidade e a variedade dos entorpecentes tenham sido
valoradas na primeira fase da dosimetria, remanescem fundamentos
autônomos e idôneos para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006.
2. A apreensão de 23 tijolos de cocaína, 70 pinos da mesma
substância, porções de skunk, maconha e crack, associada à
localização de tonéis enterrados contendo drogas, balança de
precisão, pinos vazios e demais instrumentos típicos da traficância,
evidencia dedicação à atividade criminosa.
3. Não há bis in idem quando a pena-base é exasperada pela
quantidade e natureza das drogas e a minorante é afastada por
circunstâncias concretas adicionais reveladoras de atuação habitual
no tráfico.
4. O afastamento das conclusões das instâncias ordinárias
demandaria revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório,
providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
5. Agravo regimental provido para cassar a decisão monocrática
(fls. 69/72) e denegar a ordem, restabelecidos os efeitos do acórdão
impugnado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para cassar a decisão monocrática
(fls. 69/72) e denegar a ordem, restabelecendo os efeitos do acórdão
impugnado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.