STJ — 1017446

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-08-18Data Publicacao: 2026-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76e1cdc03e2f33b8fcd27f15df2afab12d96dc3968531fd31da9239f3039708e

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 76e1cdc03e2f33b8fcd27f15df2afab12d96dc3968531fd31da9239f3039708e
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA PELA QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. TONÉIS ENTERRADOS. DROGAS FRACIONADAS. BALANÇA DE PRECISÃO. PETRECHOS PARA EMBALAGEM E MISTURA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embora a quantidade e a variedade dos entorpecentes tenham sido valoradas na primeira fase da dosimetria, remanescem fundamentos autônomos e idôneos para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
  2. A apreensão de 23 tijolos de cocaína, 70 pinos da mesma substância, porções de skunk, maconha e crack, associada à localização de tonéis enterrados contendo drogas, balança de precisão, pinos vazios e demais instrumentos típicos da traficância, evidencia dedicação à atividade criminosa.
  3. Não há bis in idem quando a pena-base é exasperada pela quantidade e natureza das drogas e a minorante é afastada por circunstâncias concretas adicionais reveladoras de atuação habitual no tráfico.
  4. O afastamento das conclusões das instâncias ordinárias demandaria revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
  5. Agravo regimental provido para cassar a decisão monocrática (fls. 69/72) e denegar a ordem, restabelecidos os efeitos do acórdão impugnado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA PELA QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. TONÉIS ENTERRADOS. DROGAS FRACIONADAS. BALANÇA DE PRECISÃO. PETRECHOS PARA EMBALAGEM E MISTURA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. Embora a quantidade e a variedade dos entorpecentes tenham sido valoradas na primeira fase da dosimetria, remanescem fundamentos autônomos e idôneos para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. A apreensão de 23 tijolos de cocaína, 70 pinos da mesma substância, porções de skunk, maconha e crack, associada à localização de tonéis enterrados contendo drogas, balança de precisão, pinos vazios e demais instrumentos típicos da traficância, evidencia dedicação à atividade criminosa. 3. Não há bis in idem quando a pena-base é exasperada pela quantidade e natureza das drogas e a minorante é afastada por circunstâncias concretas adicionais reveladoras de atuação habitual no tráfico. 4. O afastamento das conclusões das instâncias ordinárias demandaria revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental provido para cassar a decisão monocrática (fls. 69/72) e denegar a ordem, restabelecidos os efeitos do acórdão impugnado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para cassar a decisão monocrática (fls. 69/72) e denegar a ordem, restabelecendo os efeitos do acórdão impugnado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.