STJ — 1607787
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 327e954d71b79252e4677cad8ce013ff92506d1d6ebf19d6a0bf83505ab7fdea
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Estando os produtos sujeitos ao regime de diferimento e não havendo recolhimento do tributo, não se pode falar em ofensa à não-cumulatividade, tampouco em negativa de prestação jurisdicional.
- O aresto recorrido consignou que "a prova técnica contraproduzida pela FESP fez-se mais consistente ao convencimento judicial do que o laudo pericial contábil da lavra do perito judicial" (e-STJ fl. 2737)". Portanto, em que pese as razões sustentadas neste agravo interno, a pretensão de desconstituir as provas valoradas pelo Tribunal de origem, diante de seu livre convencimento motivo, se esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por representar nítida intenção de revolvimento da matéria fático-probatória.
- O cumprimento do requisito do prequestionamento se observa com o debate sobre a tese jurídica específica, isto é, com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto. In casu, o decisium não se manifestou se a questão se enquadraria ou não nas hipóteses do art. 303 do CPC/73 (Súmula n. 211/STJ).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.