STJ — 2230966
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 176182b5fe1a372cdf3c527bd008f951afd68a0927b97ed69bd51e6bbf2fd4bd
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1465100
- Número de registro na fonte
- 202503294594
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO CONTRA IDOSO (ART. 171, § 4º, DO CP). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INÉPCIA FORMAL CONFIGURADA. ART. 41 DO CPP. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 41 do Código de Processo Penal exige que a denúncia contenha a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a fim de garantir ao acusado a exata compreensão da imputação e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
- É inepta a exordial acusatória que imputa a prática do crime de estelionato de forma genérica, limitando-se a narrar a fraude cometida em nome de uma pessoa jurídica e a obtenção de vantagem ilícita, sem descrever, ainda que sucintamente, qual foi a conduta (ação ou omissão) da recorrente que a vincule ao fato delituoso ou demonstre o nexo de causalidade.
- A mera menção de que a vítima foi contatada por "uma mulher" ligada à empresa, desacompanhada da individualização mínima do papel da denunciada no ardil, consubstancia inadmissível responsabilização penal objetiva.
- A invocação do princípio in dubio pro societate na fase de recebimento da denúncia não supre vícios estruturais e formais da peça acusatória genérica.
- Recurso especial provido para restabelecer a decisão do Juízo de primeiro grau que rejeitou a denúncia por inépcia, nos termos da fundamentação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2230966 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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