STJ — 1059125
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44ab88ef9a6161f8c49d54a5566022284408d96fc2354e421e08f3c79ebd1cac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RÉ SOLTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL. CONFIGURADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tratando-se de ré solta, é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória, por publicação na imprensa oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal da ré (CPP, art. 392, II), inexistindo nulidade.
- Matérias não apreciadas pela instância ordinária, como alegação de intimação pessoal, concomitância de atos de intimação e eventual tratamento processual desigual entre corréus, não podem ser examinadas diretamente pelo Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.
- Do pedido de suspensão da execução penal, fundado em período de amamentação, igualmente, não se pode conhecer, por não ter sido submetido e apreciado na origem, incidindo o óbice da supressão de instância.
- Ausência de demonstração, no agravo, de fundamento idôneo a infirmar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.