STJ — 3191420
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23047e34f4e0b6106f37c488d73c0dc2975b149fd753acf6563b4ea43edc48c3
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO DÉBITO INFERIOR AO REFERENCIAL PREVISTO NA LEI ESTADUAL N. 16.381/2017 VIGENTE À ÉPÓCA DOS FATOS NO ESTADO DO CEARÁ. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da insignificância nos crimes tributários federais e de descaminho é possível quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00, conforme o disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
- Nos casos de tributo estadual, o parâmetro a ser observado é a existência de norma semelhante à Lei Federal n. 10.522/2002, que define valores de referência para propositura e desistência de execuções fiscais.
- Na hipótese, a instância de origem consignou que a Lei Estadual n. 16.381/2017, vigente à época dos fatos, definiu o patamar de sessenta salários mínimos como parâmetro para propositura de execução fiscal no Estado do Ceará e que o débito tributário devido pelo agravante (R$ 52.474,95), descontados juros e multa, era inferior ao valor de referência (R$ 91.080,00).
- O Ministério Público requer que se empregue como referência a Lei Estadual n. 18.493/2023 e a Portaria PGE/CE n. 140/2023, que estabeleceu no Estado do Ceará a inexigibilidade de ação fiscal até o valor de R$ 30.000,00, além do argumento de que as leis estaduais de referência são de natureza cível administrativa.
- Embora tais normativos não sejam de natureza penal estrita, quando empregados por analogia no feito criminal, produzem efeitos análogos. Portanto, é razoável e prudente que se evite a retroatividade mais gravosa ao réu, uma vez que, caso contrário, o Poder Executivo local passaria a ter discricionariedade sobre ações penais em curso.
- O acórdão recorrido não constatou a hipótese de habitualidade delitiva sustentada pelo agravante nas razões do recurso especial. A verificação dessa condição implicaria necessária dilação probatória vedada, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- Por fim, não cabe a análise da insurgência relativa à violação de dispositivos da constituição federal, em vista da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, na via eleita.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.