STJ — 3146618
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a02a7c5ff64af75c9287706665dcd3711dc481d82bbd9bb3a165a2345fe708af
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1465521
- Número de registro na fonte
- 202600088848
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C APOIADO EM FATOS E DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo à parte o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
- O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por dois fundamentos autônomos: incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar reexame do acervo fático-probatório, e inviabilidade do dissídio jurisprudencial pela alínea c, por se apoiar em fatos e por deficiência de cotejo analítico.
- As razões do agravo em recurso especial atacaram apenas a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, alegando revaloração jurídica de fatos incontroversos, mas não enfrentaram, de modo específico e suficiente, o fundamento autônomo relativo à alínea c (dissídio apoiado em fatos e ausência de cotejo analítico), o que atrai o óbice da Súmula n. 182 do STJ.
- Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso, destacando o óbice da Súmula n. 7 do STJ e a competência do Juízo da execução para eventual parcelamento.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3146618 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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