STJ — 3219494
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0620ebf12e23cbe4253f8eb4e6fd131008fd89e144796807763fac3df72f11c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1466578
- Número de registro na fonte
- 202601217038
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DUPLA VALORAÇÃO (BIS IN IDEM). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVANTE IDOSO. NATUREZA OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A compreensão desta Corte Superior é de ser possível o indeferimento de produção de prova irrelevante, impertinente ou meramente protelatória.
- No caso, a produção de exames complementares na vítima, para fins de constatação da elementar violência imprópria, foi considerada desnecessária, pois havia prova documental (receituários médicos e documentos da unidade de saúde) suficiente a demonstrar que a vítima não fazia uso regular de clonazepam.
- Assim, a análise da pretensão absolutória baseada em alegada insuficiência da prova implicaria necessário reexame de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- A alegada dupla valoração (bis in idem) na pena-base não foi submetida à apreciação da instância antecedente, pois não constou das razões da apelação e não houve pronunciamento da instância antecedente. A ausência de prequestionamento impede a admissibilidade da pretensão, segundo o entendimento da Súmula n. 282 do STF.
- A agravante prevista no art. 61, II, "h", do Código Penal é de natureza objetiva, determinada pelo legislador, razão pela qual não cabe ponderações. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- O regime inicial semiaberto é o adequado à quantidade de pena privativa de liberdade imposta, superior a quatro anos, e se o pleito de redução da pena não foi admitido, não caberia nenhuma apreciação.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3219494 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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