STJ — 3221809
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27b71f0fa74c4e794467ec328224b6a9458de13e65951f8770e72d430db43f51
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1466579
- Número de registro na fonte
- 202601281801
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS MORAIS. ART. 387, IV, DO CPP. TEMA REPETITIVO N. 983 DO STJ. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS PARA O ARBITRAMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da tese firmada pela Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos, "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória" (REsps n. 1.643.051/MS e 1.675.875/MS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, 3ª S., DJe 7/3/2018).
- O arbitramento do valor mínimo cabe ao juiz sentenciante, de acordo com seu prudente arbítrio, orientado pelos prejuízos sofridos pela ofendida e pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, entre os quais a capacidade econômica do agente. A revisão do montante assim fixado demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na instância especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
- No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00 a quantia arbitrada na sentença, com base na extensão do dano e na situação econômica do acusado, que labora como motoboy e tem filho menor de idade. Não se verifica, portanto, arbitramento desprovido de fundamentação concreta.
- Não há erro material na decisão agravada, que enfrentou exatamente o pleito deduzido no recurso especial, a redução do valor arbitrado na origem. A pretensão de que esta Corte Superior fixe, em abstrato, parâmetros para o arbitramento a que se refere o art. 387, IV, do Código de Processo Penal não se ajusta à função do recurso especial, dirigido à correção da interpretação da lei federal na solução da causa. Ainda que assim não fosse, o proveito buscado pelo agravante depende de nova valoração da extensão do dano e da capacidade econômica do réu, matéria de fato cujo reexame é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.