STJ — 3212570
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05ece1668559fffff12d7629b23651ee964f878f00e16553545b5289ea18eb9b
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA INVIÁVEL SEM ALTERAÇÃO DA MOLDURA FÁTICO-PROBATÓRIA. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DENÚNCIA ANÔNIMA. CAMPANA. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO TÍPICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito.
- É ilícita a prova obtida por meio de diligência invasiva sem justa causa, bem como as provas dela derivadas, nos termos da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, conforme jurisprudência desta Corte Superior e do acórdão recorrido.
- Na via especial, é vedado o reexame do conjunto fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça quando a pretensão demanda a rediscussão da suficiência e da confiabilidade dos relatos policiais e das circunstâncias empíricas subjacentes à diligência.
- No caso concreto, o Tribunal de origem assentou a inexistência de justa causa para a abordagem e para a busca veicular/pessoal com base em premissas fáticas delineadas nos autos: os policiais "passaram o dia todo em campana e não viram nenhum usuário adquirindo droga, a única atitude considerada suspeita foi sair rapidamente de uma residência com um volume na mão, o que, a meu ver, por si só, não é justa causa para a abordagem".
- A pretensão recursal, ao sustentar a presença de fundada suspeita a partir de "informação obtida em operação contra o tráfico, identificação do suspeito com passagens anteriores por tráfico, campana e monitoramento, 'movimentações típicas' no entorno e saída de imóvel com 'volume nas mãos'", demanda reexame da suficiência dos elementos empíricos e da confiabilidade dos relatos policiais - providência vedada na via especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.