STJ — 3244432
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d383aa3efb78dcef1380c1f47ace5f5780d4713c37d8825bb9a457dc511505d9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1467045
- Número de registro na fonte
- 202601620789
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. VIA INADEQUADA. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE RECURSAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. MILITARES DA RESERVA. MANIFESTAÇÃO EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO EM RAZÃO DA FUNÇÃO. ART. 9º, II, C, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ART. 166 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. NÃO INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de omissão em decisão monocrática deve ser veiculada por meio de embargos de declaração, sendo inadmissível sua arguição em agravo regimental, em observância ao princípio da taxatividade recursal.
- A configuração de crime militar, nos termos do art. 9º, II, c, do Código Penal Militar, exige que a conduta seja praticada em serviço ou em razão da função.
- A manifestação ofensiva publicada por militar da reserva em rede social, dirigida a outro militar da reserva que exercia mandato parlamentar, sem referência à patente, ao exercício da função militar ou a circunstâncias que evidenciem atuação funcional, revela motivação de caráter estritamente particular, afastando a competência da Justiça Militar.
- Afastada a incidência do art. 9º do Código Penal Militar, resta prejudicado o exame da subsunção da conduta ao art. 166 do mesmo diploma, por inexistir fato juridicamente qualificado como crime militar.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.