STJ — 45840
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3674e39b382c53aac26c84ddc508a124d07a3a859c6bc9a55bba9c9d2c106379
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1460404
- Número de registro na fonte
- 202302092050
- Coleta informada no registro
- 2026-09-20T12:46:11Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM APREENDIDO. MANUTENÇÃO DA ARREMATAÇÃO EM HOMENAGEM À BOA-FÉ E AO ART. 144-A DO CPP. RESTITUIÇÃO DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTOS RELATIVOS À HANGARAGEM, GUARDA E ARMAZENAMENTO. RESTRIÇÃO INDEVIDA AOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. CONFIGURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA AUTORIDADE DO JULGADO. LEGITIMIDADE DO TERCEIRO DIRETAMENTE ATINGIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O terceiro diretamente atingido pelos efeitos de decisão proferida por esta Corte possui legitimidade para ajuizar reclamação destinada à preservação da autoridade do julgado.
- Embora deva ser preservada a alienação antecipada já realizada, em homenagem à boa-fé e ao disposto no art. 144-A do CPP, a declaração de nulidade da apreensão impede que o legítimo proprietário suporte quaisquer prejuízos decorrentes da constrição posteriormente reconhecida como ilegal.
- A determinação de restituição apenas parcial do produto da arrematação, mediante descontos relativos a despesas de hangaragem, guarda e armazenamento, restringe materialmente os efeitos da decisão proferida no RHC n. 153.988/SP, caracterizando descumprimento da autoridade do julgado.
- A controvérsia não se limita a questão patrimonial autônoma, mas decorre diretamente da necessidade de assegurar plena eficácia ao comando anteriormente emanado por esta Corte.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 45840 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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