STJ — 1987120
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ed79c845aabeb903c7d6f798689a4bd9d04990db8b09797c7cbbb6762270ba9
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO. FINAL DA
EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. FINALIZAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. No caso, o acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte no sentido de que a impenhorabilidade do
bem de família pode ser alegada até o final da execução.
3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, de que a
arrematação do imóvel não restou concluída e consolidada, demandaria
a análise de fatos e provas dos autos, procedimento inviável no
recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.