Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
9e57dd39b885afb5e4a223e2242d96c16433d4c3b62a13fa5594133f03645ffe - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
9e57dd39b885afb5e4a223e2242d96c16433d4c3b62a13fa5594133f03645ffe - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 101 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-03-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2022-05-11 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2022-05-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-06-01 — Petição; Embargos À ação monitária (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2022-06-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-06-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-06-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2022-07-27 — Petição; Impugnação aos embargos (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2022-07-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-07-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2023-05-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-05-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2024-03-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-05-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-05-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2024-11-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2024-11-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2024-12-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2024-11-21? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2024-11-24? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 101 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-03-16 a 2024-12-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-24
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-11-24
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-11-24
- Documento (TPU 581)
- 2024-11-21
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-11-20
- Documento (TPU 581)
- 2024-11-20
- Documento (TPU 581)
- 2024-11-20
- Documento (TPU 581)
- 2024-11-20
- Documento (TPU 581)
- 2024-05-24
- Documento (TPU 581)
- 2024-05-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-25
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 101. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.