STJ — 2164813
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44287b84eef68a246ecd374f4a3c962f576447b2644e82aae81726f896968f2e
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO. OCORRÊNCIA.
1. Ação de obrigação de fazer e anulatória de débito cumulada com
compensação por danos morais.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Esta Corte tem entendido que mesmo as matérias de ordem pública
estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem
ser revisitadas se já tiverem sido objeto de anterior manifestação
jurisdicional. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.