Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
5e0cb9ac1220e99e292a687f1d00a76ca5ddd5c2eb3ed65259d96a654d617844 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
5e0cb9ac1220e99e292a687f1d00a76ca5ddd5c2eb3ed65259d96a654d617844 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 130 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-05-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2012-09-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2014-01-31 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2014-02-20 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2014-02-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2014-06-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2014-07-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2014-08-19 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2016-05-04 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2019-02-20 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2019-02-28 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2019-03-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-03-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2019-07-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2019-08-08 — Remessa; por julgamento definitivo do recurso (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-08-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2021-10-25 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2021-10-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/129
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2012-09-24? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89 - Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2014-07-18? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2016-05-04 para o assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/119
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 130 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-05-08 a 2021-10-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-10-25
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2021-10-25
- Documento (TPU 581)
- 2019-08-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-08-08
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-08-08
- Remessa (TPU 123)
- 2019-07-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-07-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-07-15
- Petição (TPU 85)
- 2019-07-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-07-15
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 130. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.