Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00037283620148250083

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 24 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e29cd27ee4a1f0bcb1c2ac99d13bfda8266bb9fd2976a0ebc4955e958317579a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00037283620148250083 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “24 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2018-03-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e29cd27ee4a1f0bcb1c2ac99d13bfda8266bb9fd2976a0ebc4955e958317579a. SHA-256 do comentário: 2229a8bf129bbf39813c513518ef11632ac014b7795b9a947cd9c435f8bc0d0e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: e29cd27ee4a1f0bcb1c2ac99d13bfda8266bb9fd2976a0ebc4955e958317579a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: e29cd27ee4a1f0bcb1c2ac99d13bfda8266bb9fd2976a0ebc4955e958317579a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  2. 2014-08-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2014-10-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-10-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2014-11-14 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2017-05-25 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2017-07-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2017-07-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2017-07-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2017-07-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2017-08-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2017-09-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2017-09-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2017-10-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2017-11-30 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2018-01-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2018-03-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2018-03-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-11-14 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-03-26 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:08:35.878000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140730120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e29cd27ee4a1f0bcb1c2ac99d13bfda8266bb9fd2976a0ebc4955e958317579a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-30 a 2018-03-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-03-26
Definitivo (TPU 246)
2018-01-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-10
Petição (TPU 85)
2017-11-30
Abandono da causa (TPU 458)
2017-10-19
Conclusão (TPU 51)
2017-09-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-28
Petição (TPU 85)
2017-09-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-15
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-04
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-01-10T10:31:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-09-28T08:23:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2014-10-17T15:20:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2014-08-20T15:17:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2018-01-10T10:30:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-01-10T10:20:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-09-28T08:23:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-09-27T12:05:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-08-04T12:08:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-07-10T12:51:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-07-06T12:22:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-05-25T08:24:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-09-15T10:48:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-09-02T12:54:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-09-01T12:02:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-08-28T12:41:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-08-19T10:34:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-08-15T08:27:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2018-03-26T10:52:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2018-03-26T10:52:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2017-11-30T11:45:12.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8500",
        "nome": "24ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  22. 2017-10-19T11:57:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2017-09-15T12:41:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2017-08-04T12:08:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2017-07-18T14:55:02.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2017-07-12T10:38:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2017-07-10T12:24:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2017-07-06T12:22:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2017-05-25T08:24:51.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  30. 2014-11-14T11:17:35.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  31. 2014-10-20T07:19:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-10-01T11:16:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2014-10-01T11:13:31.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2014-09-03T09:16:35.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2014-09-03T08:57:43.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2014-08-29T11:28:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2014-08-27T07:21:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-08-21T09:27:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-08-15T10:56:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-08-15T08:28:12.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.