STJ — 2150206
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0977a51e361e5ee007ff63ed3782ff6867776736398cb31e802ca2c7aa19988
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NÃO REALIZAÇÃO DE BAIXA DO GRAVAME HIPOTECÁRIO. IMPEDIMENTO DE LIVRE DISPOSIÇÃO DO BEM. DANO MORAL. CONSTATAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, acolher o inconformismo da parte insurgente (a fim de desconstituir a convicção alcançada no aresto recorrido, reconhecendo a alegada falta de elementos para configuração do dano moral) demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ.
- Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de danos morais, pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade, situação não evidenciada no presente caso, de modo que a sua revisão encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- O não conhecimento do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional, diante da incidência da Súmula 7/STJ, prejudica o exame do dissídio jurisprudencial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.