STJ — 2158217

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-11-14Data Publicacao: 2022-11-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b9e540808e8b3bd2db5cc8eab625570fabebe975cb2705edef674d0b844b78e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DOS VALORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ANÁLISE PREJUDICADA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República.
  2. A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem - pela não ocorrência de cerceamento de defesa, validade da contratação do empréstimo e efetiva disponibilização dos valores (inquestionável semelhança das assinaturas) - esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3 A análise das teses recursais, de ocorrência de dano moral e devolução em dobro dos valores se mostra prejudicada, tendo em vista a manutenção da decisão recorrida quanto à validade do empréstimo.
  3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DOS VALORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ANÁLISE PREJUDICADA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. 2. A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem - pela não ocorrência de cerceamento de defesa, validade da contratação do empréstimo e efetiva disponibilização dos valores (inquestionável semelhança das assinaturas) - esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3 A análise das teses recursais, de ocorrência de dano moral e devolução em dobro dos valores se mostra prejudicada, tendo em vista a manutenção da decisão recorrida quanto à validade do empréstimo. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.