O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 352 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-22 — Audiência; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-02-14 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/284 - 2014-03-27 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/288 - 2014-05-08 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/289 - 2014-06-09 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/291 - 2014-06-30 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/292 - 2014-08-07 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/293 - 2014-09-08 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/294 - 2016-06-08 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/303 - 2017-05-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/314 - 2020-02-11 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/333 - 2022-01-14 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/341 - 2022-10-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/263/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/263 - 2022-10-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/269/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/269 - 2025-01-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/275/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/275 - 2025-01-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276 - 2025-01-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/350 - 2025-02-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/351
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2014-02-14 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/284 - O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2014-03-27 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/288 - O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2014-05-08 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/289
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T07:44:26.352000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140122000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: eb079a3790297a943827203164baad2903ad1ddc73e7340047b3c96e2b7825b2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 352 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-22 a 2025-02-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-08
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-01-08
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-07
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-01-07
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2025-01-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-07
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Salário/Diferença Salarial | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Depósito/Diferenças | Indenização | Verbas Rescisórias
Atos 1–40 de 352. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.