STJ — 2012783
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c4289d2419f56a0215270fb35f51c4b6c686367e630e4e448086ada06df5bad
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TITULAR DO REGISTRO MARCÁRIO. DIREITO DE EXCLUSIVIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
- Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente.
- A fundamentação deficiente impede o exame das razões do recurso especial.
- Não é possível o reexame de fatos e provas em recurso especial. Súmula 7/STJ.
- O titular da marca possui direito de exclusividade sobre ela, podendo impedir seu uso por terceiros e pleitear a indenização cabível.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.