STJ — 2009758

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-11-09Data Publicacao: 2022-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1980fe231e458db549e97713f260ffeb8f84d42d5c81fe794a2d7a554e3956dc

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: 1980fe231e458db549e97713f260ffeb8f84d42d5c81fe794a2d7a554e3956dc
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BANCÁRIO. TAXAS E TARIFAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. CONTRATO ANTERIOR A 30/4/2008. POSSIBILIDADE AINDA QUE AUSENTE PACTUAÇÃO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação revisional de contrato de conta corrente cumulada com repetição de indébito.
  2. Acerca das taxas e tarifas relacionadas à prestação de serviço bancário, esta Corte tem entendimento no sentido de haver necessidade de pactuação expressa para a sua cobrança, com exceção dos contratos celebrados até 30/4/2008. Precedentes.
  3. Não merece acolhimento o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BANCÁRIO. TAXAS E TARIFAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. CONTRATO ANTERIOR A 30/4/2008. POSSIBILIDADE AINDA QUE AUSENTE PACTUAÇÃO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação revisional de contrato de conta corrente cumulada com repetição de indébito. 2. Acerca das taxas e tarifas relacionadas à prestação de serviço bancário, esta Corte tem entendimento no sentido de haver necessidade de pactuação expressa para a sua cobrança, com exceção dos contratos celebrados até 30/4/2008. Precedentes. 3. Não merece acolhimento o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.