STJ — 1840696
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
1. Não podem ser confundidos o julgamento da causa com base,
apenas, na interpretação de cláusulas contratuais, objeto do
enunciado sumular 5/STJ, e o julgamento com base na abusividade de
cláusulas que excluem os "vícios construtivos" como riscos cobertos
à luz da legislação federal disciplinante, notadamente as normas do
CDC, da função social dos contratos, da boa-fé objetiva, frente à
natureza obrigatória do presente seguro, de caráter eminentemente
social.
2. Não houve a inversão do ônus da prova, mas o reconhecimento da
existência de vícios construtivos, mediante prova pericial, não se
podendo falar em aplicação do enunciado 7/STJ.
3. Entendimento pacificado pela Colenda 2ª Seção no julgamento do
REsp 1.804.965/SP acerca da abusividade da exclusão da cobertura dos
vícios construtivos no seguro habitacional.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.