STJ — 1840696

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-11-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a415e7bb19c96a5d88d6c190408b915d591f5a06d8b4bc63902194b1107fa512

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. 1. Não podem ser confundidos o julgamento da causa com base, apenas, na interpretação de cláusulas contratuais, objeto do enunciado sumular 5/STJ, e o julgamento com base na abusividade de cláusulas que excluem os "vícios construtivos" como riscos cobertos à luz da legislação federal disciplinante, notadamente as normas do CDC, da função social dos contratos, da boa-fé objetiva, frente à natureza obrigatória do presente seguro, de caráter eminentemente social. 2. Não houve a inversão do ônus da prova, mas o reconhecimento da existência de vícios construtivos, mediante prova pericial, não se podendo falar em aplicação do enunciado 7/STJ. 3. Entendimento pacificado pela Colenda 2ª Seção no julgamento do REsp 1.804.965/SP acerca da abusividade da exclusão da cobertura dos vícios construtivos no seguro habitacional. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.