Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação declaratória cumulada com cobrança na qual se pretende o
recebimento da complementação da aposentadoria, sem prejuízo do
benefício pago pela PREVI, acrescida dos atrasados referentes ao
quinquênio prescricional.
- Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe
contradição no acórdão embargado.
- Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA.
1. Ação declaratória cumulada com cobrança na qual se pretende o
recebimento da complementação da aposentadoria, sem prejuízo do
benefício pago pela PREVI, acrescida dos atrasados referentes ao
quinquênio prescricional.
2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existe
contradição no acórdão embargado.
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.