STJ — 1556603
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a39133345a38b3494f96afc19bff1572865058194fe1c3bcb19a3a97a9f09cde
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. PERPETUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SOLIDARIEDADE. PARENTESCO. NOVO PEDIDO. FACULDADE. SÚMULAS NºS 83 E 568/STJ. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. APLICAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos das Súmulas nºs 83 e 568/STJ.
- A regra é que a obrigação alimentar devida à ex-companheira seja provisória, fixando-se termo certo.
- O fim da relação deve estimular a independência de vidas e não o ócio, pois não constitui garantia material perpétua, motivo pelo qual o pagamento de alimentos é regra excepcional que exige interpretação restritiva.
- O ordenamento pátrio prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco (arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil), facultando-se à alimentanda a possibilidade de formular novo pedido de alimentos direcionado a seus familiares, caso necessário.
- Na hipótese, a revisão dos fundamentos do acórdão estadual de forma a colher os argumentos da recorrente acerca de sua incapacidade laborativa ou impossibilidade de inserção no mercado de trabalho demandaria reexame do conjunto fático-probatório nos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.