STJ — 1998761
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 431f17913cc1a595767c27ceca9b7ee4ae13ddc3558f5f417b9e74893707a1c3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO ESTÉTICO. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE REVALORAÇÃO DE PROVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante enunciado da Súmula 7/STJ, não se conhece do recurso especial cuja pretensão reside no simples reexame de prova. 1.1. Tendo o Tribunal de origem, o qual é soberano na apreciação das provas, entendido pela inexistência de lesão permanente apta a ensejar dano estético, fica impedida esta Corte Superior de proceder ao reexame do acervo fático-probatório, com vistas a adotar entendimento diverso. Súmula n. 7/STJ.
- Revalorar consiste em atribuir o devido valor jurídico a fato incontroverso, sobejamente reconhecido, o que não é a hipótese dos autos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.