Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE
CIRURGIA. MAL DE ALZHEIMER. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. NECESSIDADE DE
CONCESSÃO DE TUTELA JUDICIAL ANTECIPADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PROCEDÊNCIA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO. 2. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da obrigação
da seguradora de indenizar pela negativa de autorização para
realização de cirurgia) demanda reexame de matéria
fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ,
não sendo também o caso de revaloração das provas.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE
CIRURGIA. MAL DE ALZHEIMER. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. NECESSIDADE DE
CONCESSÃO DE TUTELA JUDICIAL ANTECIPADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PROCEDÊNCIA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO. 2. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da obrigação
da seguradora de indenizar pela negativa de autorização para
realização de cirurgia) demanda reexame de matéria
fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ,
não sendo também o caso de revaloração das provas.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.