O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Empréstimos Compulsórios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aquisição de combustíveis Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2001-10-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2001-10-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2002-03-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2002-05-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2002-06-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2003-07-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2006-03-27 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2008-07-11 — Mudança de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-09-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-09-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-09-01 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-09-14 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-10-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-10-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2006-03-27 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-09-01 trata do assunto oficial «Empréstimos Compulsórios»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-24T05:39:53.101000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20011011000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2001-10-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 32ab055707cf06d9c507ff8a2f88e40c684f87a0e73a733b5628511660ddb978
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-10-17 a 2016-10-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-10-27
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-10-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-09-14
- Publicação (TPU 92)
- 2016-09-01
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2016-09-01
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-09-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2008-07-11
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2006-03-27
- Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
- 2003-07-17
- Remessa (TPU 123)
- 2002-06-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2002-05-13
- Remessa (TPU 123)
- 2002-03-26
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00029555820014047004 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Empréstimos Compulsórios | Aquisição de combustíveis”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara Federal de Umuarama”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
32ab055707cf06d9c507ff8a2f88e40c684f87a0e73a733b5628511660ddb978. SHA-256 do comentário:6ea437d07dc67f96e786c6b8f186a9c63acb1c66307adf04f808c014473f3fcb.