STJ — 2155276

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2022-11-22Data Publicacao: 2022-11-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5be00ec394190c5e4c832b3d46e50760901e476f95a02859adf0124d8ab21c5b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AÉREO. QUEDA DE AERONAVE EM IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. SOLIDARIEDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A conclusão adotada na origem, acerca da configuração da legitimidade passiva e da não caracterização da solidariedade, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.
  2. A reanálise do entendimento de que caracterizado o dano moral indenizável, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
  3. Inviável a revisão do valor fixado para os danos morais quando, não havendo afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a conclusão do acórdão deu-se com fundamento em fatos e provas dos autos (Súmula n.º 7 do STJ).
  4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AÉREO. QUEDA DE AERONAVE EM IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. SOLIDARIEDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão adotada na origem, acerca da configuração da legitimidade passiva e da não caracterização da solidariedade, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 2. A reanálise do entendimento de que caracterizado o dano moral indenizável, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Inviável a revisão do valor fixado para os danos morais quando, não havendo afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a conclusão do acórdão deu-se com fundamento em fatos e provas dos autos (Súmula n.º 7 do STJ). 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.