O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 524 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Expropriação de Bens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1998-02-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 1998-09-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/217 - 1999-06-09 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2000-09-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/229 - 2005-06-21 — Preliminar; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2005-06-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/265 - 2005-08-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/281 - 2006-02-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/296 - 2007-02-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/331 - 2007-10-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/353 - 2007-10-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/357 - 2008-10-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/366 - 2021-03-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2021-03-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2021-03-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2021-03-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2021-05-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2021-06-16 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/209
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 1998-09-24 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/217 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 1999-06-09 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2000-09-21 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/229
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T00:07:46.571000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19980209000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1998-02-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 97f656fd3d196dda4a8b8877d9ba93799a2d8f41cd123e6661e32578d1a580e1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 524 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-02-09 a 2021-06-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-06-16
- Remessa (TPU 982)
- 2021-06-01
- Publicação (TPU 92)
- 2021-05-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-05-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-05-25
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2021-03-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-03-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-03-08
- Publicação (TPU 92)
- 2021-03-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-03-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-07-10
- Documento (TPU 581)
- 2020-07-10
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 524. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000854219988110044 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Expropriação de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Segunda Vara - Comarca de Paranatinga - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 524 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-06-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
97f656fd3d196dda4a8b8877d9ba93799a2d8f41cd123e6661e32578d1a580e1. SHA-256 do comentário:3680381679b6ff2db3fec0ce87643dddefffb7e54ce7cae764cbd2fee8fb16e3.